Assista os vídeos do evento:
http://www.youtube.com/watch?v=A94kDZCTMbY
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Carta para envio aos gestores públicos
Sobre Bibliotecas Escolares,
Excelentíssimo senhor, ______________________.
No dia 19 de outubro de 2012, realizou-se na
UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) o evento: Biblioteca escolar:
reencontro da Biblioteca com a Escola.
Neste
evento, participantes de diferentes naturezas (alunos e professores de
graduação, bibliotecários, funcionários administrativos, gestores públicos,
professores e diretores de escolas) após um dia intenso de debates, se
mobilizaram em prol da articulação deste documento, que abaixo subscrevo, com caráter
informativo voltado a gestão pública municipal, no que diz respeito a
manifestação de apoio junto as iniciativas do município para o cumprimento da
Lei nº 12.244
DE 24 DE MAIO DE 2010 que Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de
ensino do País
O intuito de direcionarmos este documento a
nova gestão municipal é a de articularmos parcerias para que possamos
colaborativamente desenvolver estratégias que possam viabilizar o funcionamento
das Bibliotecas nas escolas públicas estaduais alocadas em nosso município.
Sobre Biblioteca
escolar: A Biblioteca escolar proporciona informação e ideias que
são fundamentais para o sucesso de nossa sociedade
contemporânea pautada em informação e conhecimento. (MANIFESTO UNESCO/IFLA). A
Biblioteca escolar proporciona aos alunos habilidades para
a aprendizagem ao longo da vida e
ajuda a desenvolver a imaginação, permitindo-lhes atuar e pertencer a sociedade como
cidadãos responsáveis. (MANIFESTO UNESCO/IFLA)
Missão da Biblioteca
escolar: A biblioteca escolar disponibiliza serviços de
aprendizagem, livros e outros recursos informacionais
que permitem a todos os membros da comunidade escolar fortalecer o pensamento
crítico e utilizar eficazmente a informação
em qualquer situação. (MANIFESTO UNESCO/IFLA)
LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a universalização das bibliotecas
nas instituições de ensino do País
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do
País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.
Art. 2o
Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros,
materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados
a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Será
obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para
cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a
ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de
guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3o
Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para
que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta
Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário,
disciplinada pelas Leis nos
4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e
122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Deste modo, assinamos este documento
manifestando nossa estima de que possamos executar ações que fomentem o
funcionamento real das Bibliotecas nas escolas estaduais.
Abaixo, subscrevemo-nos:
Nome: Rg: Assinatura:
Assinar:
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