sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Carta para envio aos gestores públicos


Sobre Bibliotecas Escolares,

Excelentíssimo senhor, ______________________.

No dia 19 de outubro de 2012, realizou-se na UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) o evento: Biblioteca escolar: reencontro da Biblioteca com a Escola.

Neste evento, participantes de diferentes naturezas (alunos e professores de graduação, bibliotecários, funcionários administrativos, gestores públicos, professores e diretores de escolas) após um dia intenso de debates, se mobilizaram em prol da articulação deste documento, que abaixo subscrevo, com caráter informativo voltado a gestão pública municipal, no que diz respeito a manifestação de apoio junto as iniciativas do município para o cumprimento da Lei nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010  que Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País

O intuito de direcionarmos este documento a nova gestão municipal é a de articularmos parcerias para que possamos colaborativamente desenvolver estratégias que possam viabilizar o funcionamento das Bibliotecas nas escolas públicas estaduais alocadas em nosso município.

Sobre Biblioteca escolar: A Biblioteca escolar proporciona informação e ideias que são fundamentais para o sucesso de nossa sociedade contemporânea pautada em  informação e conhecimento. (MANIFESTO UNESCO/IFLA). A Biblioteca escolar proporciona aos alunos habilidades para a aprendizagem ao longo da vida e ajuda a desenvolver a imaginação, permitindo-lhes atuar e pertencer a sociedade como cidadãos responsáveis. (MANIFESTO UNESCO/IFLA)

Missão da Biblioteca escolar: A biblioteca escolar disponibiliza serviços de aprendizagem, livros e outros recursos informacionais que permitem a todos os membros da comunidade escolar fortalecer o pensamento crítico e utilizar eficazmente a informação em qualquer situação. (MANIFESTO UNESCO/IFLA)

LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010 

 Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Deste modo, assinamos este documento manifestando nossa estima de que possamos executar ações que fomentem o funcionamento real das Bibliotecas nas escolas estaduais.

Abaixo, subscrevemo-nos:

Nome: Rg: Assinatura: